A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerando:
A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC 04 de 10 de fevereiro de 2009 - que dispõe sobre normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano, e que entrou em vigor dia 08 de fevereiro de 2010;
A Portaria do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Portaria CVS 5 de 05 de fevereiro de 2009 - que atualiza o fluxo de farmacovigilância em farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos no Estado de São Paulo e dá providências correlatas, e que entrou em vigor dia 06/02/2009;
O Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, determina:
1- Que todos os detentores de registro de medicamentos (DRM) instalados no Estado de São Paulo encaminhem os dados do DRM para o sistema de notificação on line PERIWEB, como nome da empresa, endereço comercial, nome completo do responsável pela farmacovigilância, cargo do responsável pela farmacovigilância, telefone para contato e e-mail e nome do substituto, se houver.
2- Os DRM que possuem apenas os serviços ou departamentos de farmacovigilância ficam igualmente obrigados a se cadastrar.
3- O cadastramento deverá ser feito acessando o site http://www.cvs.saude.sp.gov.br/eventos_adv.asp, opção 2, formulário específico para indústrias farmacêuticas.
4- Os DRM que já tiverem seus dados cadastrados no sistema de notificação on line PERIWEB, se necessário deverão atualizar os dados cadastrais.
maiores informações acesse o site da CVS-SP : http://www.cvs.saude.sp.gov.br/com_ler.asp?gt_codigo=&cm_codigo=1541